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TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO SOFTWARE

Este instrumento contém as condições gerais de contratação do Sistema BIAPP. Ao aceitar estas condições, a CONTRATANTE aceita todos os termos deste Termo de Prestação de Serviços de uso do Software BIAPP, prestados por AUTOMATIZA INTELIGENTE FRANQUIAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, empresa regularmente inscrita no CNPJ sob o nº  30.404.631/0001-37, com sede à Rua Santa Maria, 286, Sala 202-A, Todos os Santos, Montes Claros–MG, CEP 39400-115, Edifício Santa Maria Mall, titular da propriedade intelectual sobre o Software, Website, aplicativos, conteúdos e demais ativos relacionados ao Sistema BIAPP.

Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, o signatário declara ter capacidade legal de representação da Empresa CONTRATANTE. O signatário declara ainda que está autorizado a aceitar os presentes termos e condições em nome da pessoa jurídica CONTRATANTE e que esta referida pessoa jurídica concorda e se responsabiliza por qualquer violação aos presentes termos e condições.

Integram às Cláusulas do presente Termo, a Tabela de Preços link https://biapp.com.br/conheca-os-modulos, a Central de Ajuda link https://biapp.com.br/fale-conosco e a Política de Privacidade link https://biapp.com.br/privacy-policy os quais são automaticamente aceitos pela CONTRATANTE ao aceitar o presente Termo.

1. Objeto

1.1. Sob os termos e condições deste instrumento, a CONTRATADA prestará a CONTRATANTE os serviços consistentes na disponibilização para uso da plataforma denominada BIAPP, cujo Sistema possui funcionalidades voltadas para otimização das atividades de gestão em empresas.

1.2. O Sistema BIAPP é comercializado por módulos e a CONTRATANTE deverá informar quais módulos deseja contratar.

1.2.1. Conforme a quantidade de módulos contratados, será determinada uma quantidade máxima de usuários para acesso ao Sistema BIAPP.

1.2.1.1. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, contratar um número maior de usuários, conforme Tabela de Preço vigente.

1.2.2. Após o início da vigência deste Termo, a CONTRATANTE terá ciência de que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema BIAPP, implementar e disponibilizar novos módulos à plataforma e incluir ou retirar funcionalidades ou recursos nos módulos existentes, de acordo com as necessidades do Software.

1.2.2.1. Caso ocorra a disponibilização de novos módulos prevista na Cláusula 1.2.2 acima, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE acerca das implementações.

1.2.2.2. Ao incorporar novos módulos ao Sistema BIAPP, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA o upsell (inclusão de novos módulos), de acordo com a Cláusula 3 do presente Termo.

1.3. Para efetuar a contratação dos serviços, a CONTRATANTE deverá realizar seu cadastro junto à CONTRATADA, conforme previsto na Cláusula 2 do presente Termo.

1.3.1. Todas as informações constantes do cadastro fazem parte do presente Termo para todos os fins.

1.4. O BIAPP é um Sistema exclusivamente voltado para atividades empresariais e tem como objetivo auxiliar a CONTRATANTE a implementar melhorias nas práticas de gestão da sua empresa, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso do Sistema, sendo certo que a prestação dos serviços configura obrigação de meio e não de resultado.

1.5. O Sistema BIAPP será disponibilizado por meio de acesso remoto ao Servidor terceirizado (ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA) da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE ter disponível todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema BIAPP.

1.6. O Software objeto deste Termo não será, em hipótese alguma, vendido. O Software será unicamente licenciado para uso, de acordo com o previsto no presente Termo. Sua propriedade não será transferida a quem quer que seja sem o consentimento prévio, expresso, específico e autorizado da CONTRATADA. No caso de a CONTRATANTE pretender utilizar o Sistema BIAPP em mais de um estabelecimento/filial, deverá firmar previamente uma nova licença de uso (nova contratação).

2. Processo de Cadastro, Pagamentos e Valores

2.1. No ato do cadastro a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA as seguintes categorias e tipos de dados pessoais: dados da empresa (CNPJ, razão social, CEP, endereço, cidade, UF, e-mail financeiro, telefone e segmento de mercado); dados do representante legal (nome completo, CPF, e-mail, telefone e WhatsApp), além dos módulos a serem contratados e usuário(s) extra(s), se for o caso.

2.1.1 Se os dados de cadastro da CONTRATANTE não forem verdadeiros ou estiverem incorretos, desatualizados ou incompletos, a CONTRATADA poderá suspender os serviços ou as respectivas contas de acesso da CONTRATANTE até que seja regularizada a pendência.

2.2. Ao finalizar o seu cadastro e a contratação dos serviços junto à CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá informar a forma de pagamento e o tipo de contratação (pagamento mensal ou anual), dentre aquelas disponíveis, para que seja possível à CONTRATADA emitir as faturas dos respectivos serviços.

2.2.1. As formas de pagamento “Cartão de Crédito” e “Pix”, somente estarão disponíveis para o tipo de contratação com pagamento anual (ciclo de pagamento antecipado). Quanto à modalidade “Boleto”, a CONTRATANTE poderá escolher o tipo de contratação: pagamento anual ou pagamento mensal.

2.2.1.1. Caso a CONTRATANTE escolha a forma de pagamento “Cartão de Crédito”, a CONTRATADA enviará um link de pagamento no e-mail ou WhatsApp da CONTRATANTE para realização do pagamento.

2.2.1.1.1. No caso de pagamento parcelado por “Cartão de Crédito”, o parcelamento é assumido junto a operadora do cartão, comprometendo o limite do cartão utilizado e, após a autorização da compra, a CONTRATADA não efetivará nenhuma espécie de cancelamento ou estorno da mesma, ocorrendo quando couber, o reembolso previsto nas Cláusulas 4.3.2.1 e 4.3.2.1.1 do presente Termo.

2.2.1.2. Caso a CONTRATANTE escolha a forma de pagamento “Pix”, a CONTRATADA enviará a chave pix no e-mail ou WhatsApp da CONTRATANTE para realização do pagamento.

2.2.1.3. Caso a CONTRATANTE escolha a forma de pagamento “Boleto”, a CONTRATADA enviará o boleto no e-mail da CONTRATANTE para realização do pagamento.

2.2.1.3.1. Caso o plano tenha sido contratado com a modalidade de pagamento mensal, a CONTRATADA enviará à CONTRANTE, mensalmente, os receptivos boletos para realização dos pagamentos.

2.2.1.4. O não recebimento do link de pagamento, chave pix ou boleto, conforme o caso, não desobriga a CONTRATANTE do pagamento previsto.

2.3. Os valores praticados neste Termo para os fins de cumprimento do objeto do contrato, a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, serão aqueles descritos na Tabela de Preços em vigor na data da contratação.

2.4. A CONTRATADA poderá, a seu critério, por mera liberalidade, conceder descontos nos valores dos planos, os quais poderão ser válidos por até 12 (doze) meses. Ainda, poderá renovar ou não os percentuais de descontos já existentes ou cancelar os descontos após o período de validade, sem prévio aviso à CONTRATANTE.

2.5. Em caso do não pagamento de qualquer fatura dos serviços contratados, independentemente de prévio aviso, a CONTRATADA poderá suspender o acesso da CONTRATANTE ao Sistema BIAPP. Os valores não pagos em seu respectivo vencimento ficarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de 1% (um por cento) ao mês.

2.6. A CONTRATANTE, quando completar o processo de contratação, receberá via e-mail um link para cadastramento do seu acesso à plataforma BIAPP. 

2.6.1. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável por manter a confidencialidade dos seus dados de acesso, bem como por todas as atividades que ocorrerem com a utilização destes referidos dados.

2.6.2. A CONTRATANTE obriga-se ainda a:

2.6.2.1. Notificar imediatamente a CONTRATADA caso ocorra qualquer uso não autorizado ou violação de segurança dos seus dados de acesso.

2.6.2.2. Efetuar logout em suas contas ao final de cada sessão de utilização.

2.6.2.3. Se responsabilizar por todos os atos praticados mediante o uso das credenciais de acesso de todos os usuários vinculados à sua conta.

2.7. Os dados fornecidos pela CONTRATANTE serão submetidos à previsão da Cláusula 10 deste Termo e Condições Gerais de Uso do Software e à Política de Privacidade link https://biapp.com.br/privacy-policy.

3. Alterações de Plano

3.1. Alterações no plano contratado deverão ser solicitadas por meio da Central de Ajuda, pelo usuário Administrador da conta à CONTRATADA. Quando ocorrer alterações de Plano, não haverá reembolso dos valores já pagos.

3.1.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o upgrade (aumento do número de usuários) ou upsell (inclusão de novos módulos) do seu Plano atual.

3.1.1.1. Em caso de upgrade (aumento do número de usuários), este será realizado mediante solicitação da CONTRATANTE à CONTRATADA e será considerado o valor conforme Tabela de Preços vigente no momento da alteração. Neste caso, sendo o pagamento do contrato original na modalidade de “Pagamento Anual”, a CONTRATANTE optará pelo pagamento do valor único anual referente ao(s) usuário(s) adicional(is) ou pelo pagamento mensal referente ao(s) usuário(s) adicional(is) até o final do ciclo contratual em vigência. A partir do próximo ciclo contratual, a forma de pagamento será regularizada conforme Tabela de Preços vigente.

3.1.1.2. Em caso de upsell (inclusão de novos módulos), este será realizado mediante solicitação da CONTRATANTE à CONTRATADA e será considerado o valor conforme Tabela de Preços vigente no momento da alteração. Neste caso, sendo o pagamento do contrato original na modalidade de “Pagamento Anual”, a CONTRATANTE optará pelo pagamento do valor único anual referente ao(s) módulo(s) adicional(is) ou pelo pagamento mensal referente ao(s) módulo(s) adicional(is) até o final do ciclo contratual em vigência. A partir do próximo ciclo contratual, a forma de pagamento será regularizada conforme Tabela de Preços vigente.

3.1.2. Caso a CONTRATANTE opte por realizar um downgrade (redução do número de usuários) ou um downsell (redução de módulos) do Plano contratado, a CONTRATANTE deverá solicitar a alteração à CONTRATADA pela Central de Ajuda.

3.1.2.1. Em caso de downgrade (redução do número de usuários), a alteração será realizada somente ao final do ciclo vigente (mensal ou anual) e, o novo plano, seguirá o valor conforme a Tabela de Preços vigente, no momento da alteração.

3.1.2.2. Em caso de downsell (redução de módulos), a alteração será realizada ao final do ciclo vigente (mensal ou anual) e, o novo plano, seguirá o valor conforme a Tabela de Preços vigente, no momento da alteração.

3.1.3. Caso a CONTRATANTE opte por reduzir o seu Plano (downgrade ou downsell) atualmente contratado, para qualquer outro plano inferior, antes de transcorrido o primeiro prazo de 12 (doze) meses de vigência do respectivo plano, será aplicada multa contratual, conforme previsto na Cláusula 4.3.2.2 do presente Termo. Não serão reembolsados valores já pagos.

3.2. As características de cada módulo e a quantidade de usuários estão disponíveis no link Tabela de Preços.

3.3. A CONTRATANTE é responsável pela gestão do seu plano contratado.

4. Vigência

4.1. O presente Termo entrará em vigor na data da liberação do acesso ao Sistema BIAPP, o que ocorrerá com a confirmação do pagamento da primeira parcela, visto que os Serviços são prestados na modalidade pré-paga. Portanto, os valores serão devidos mesmo que durante o exercício do plano a CONTRATANTE deixe de utilizar o Sistema, uma vez que o serviço é adquirido em forma de direito de uso e independe da sua efetiva utilização. Portanto, deixar de utilizar o Sistema BIAPP não registra o seu cancelamento, uma vez que os Serviços seguirão sendo prestados pela CONTRATADA e devidos pela CONTRATANTE.

4.2. A CONTRATANTE poderá cancelar os serviços em até 07 (sete) dias após a contratação, mediante comunicação à CONTRATADA, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

4.3. O prazo de vigência deste Termo é de 12 (doze) meses sucessivos, ou seja, o presente Termo será prorrogado automaticamente a cada período de 12 meses, sendo aplicado ao final de cada período a atualização dos valores pelos índices: ‎IGP-M, IPCA, INPC, ou outro índice oficial que o substitua. Não será emitido aditivo contratual para formalização da prorrogação deste Termo.

4.3.1. Caso a CONTRATANTE opte por não prorrogar o contrato após o período de 12 meses, deverá comunicar a CONTRATADA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo de vigência.

4.3.2. Caso a CONTRATANTE opte por resilir este Termo (cancelar imotivadamente), antes de transcorrido o prazo de 12 (doze) meses de vigência, será aplicada multa não compensatória a ser paga no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total devido, referente aos meses faltantes, da data da resilição para o final do prazo contratual. Não serão reembolsados valores pagos até a data da resilição.

4.3.2.1. Caso o serviço tenha sido contratado com pagamento anual (ciclo de pagamento antecipado), o cancelamento será efetivado mediante a aplicação da multa não compensatória a ser paga no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total devido, referente aos meses faltantes para o final do prazo contratual, cujo valor será abatido do crédito da CONTRATANTE referente ao pagamento antecipado.

4.3.2.1.1. Caso o pagamento pelo serviço contratado tenha sido efetuado na modalidade “Cartão de Crédito”, o cancelamento será efetivado mediante a aplicação da multa não compensatória a ser paga no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total devido, referente aos meses faltantes para o final do prazo contratual, cujo valor será abatido do crédito da CONTRATANTE referente ao pagamento antecipado, sendo que neste caso, uma vez ocorrido o parcelamento no cartão, o reembolso será efetivado no primeiro dia útil subsequente ao recebimento de cada parcela paga pela operadora do cartão, à CONTRATADA, já descontados as taxas e encargos cobrados pela referida operadora.

4.3.2.2. A multa prevista no item 4.3.2 também será aplicada em caso de mudança para um Plano com menos usuários (downgrade) ou menos módulos (downsell), antes de transcorrido o primeiro prazo de 12 (doze) meses de vigência do respectivo plano.

4.4. Após o término do contrato, a conta e demais dados da CONTRATANTE serão excluídos da plataforma.

5. Valor

5.1. Para consultar os valores a serem praticados no presente Termo, a CONTRATANTE deverá consultar a Tabela de Preços da CONTRATADA conforme previsto na Cláusula 2.3 do presente Termo.

6. Obrigações da Contratada

6.1. São obrigações da CONTRATADA:

6.1.1. Manter disponíveis os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, exceto:

6.1.1.1 Durante interrupções planejadas que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema BIAPP, ou pelo website https://biapp.com.br, e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana.

6.1.1.2. Qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos dos fornecedores dos serviços de Internet e Servidores.

6.1.2. Oferecer suporte técnico remoto gratuito em relação ao uso do Sistema BIAPP, sendo que as respostas serão enviadas até o próximo dia útil após o preenchimento da respectiva requisição e durante o horário comercial (das 09:00 às 18:00 horas – horário de Brasília), devendo a CONTRATANTE efetuar as requisições via preenchimento de formulário no link https://biapp.com.br/fale-conosco

6.1.3. Realizar a instalação do serviço no Servidor da CONTRATANTE para que ocorra frequentemente o envio dos seus dados ao Servidor terceirizado da CONTRATADA. 

6.1.3.1. É indispensável que a CONTRATANTE disponibilize todos os recursos (instalações físicas, equipamentos e sistemas operacionais compatíveis com o serviço, bem como meios de comunicação como telefone, internet etc.) para permitir a correta e regular instalação do serviço da plataforma BIAPP.

6.2. A CONTRATADA utiliza os serviços terceirizados da ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, para os fins de armazenagem das informações, hospedagem dos serviços e disponibilização de acesso ao Sistema BIAPP, para cumprimento integral do objeto deste Termo. Portanto, a CONTRATATADA ficará isenta em caso de qualquer intercorrência no Servidor Oracle Cloud da Terceirizada que venha direta ou indiretamente, de forma momentânea ou temporária, impactar nos serviços ora contratados por meio deste Termo, sem que a CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.

6.2.1. A ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, por se tratar de pessoa jurídica alheia a esta contratação, não terá qualquer tipo de acesso a nenhuma das informações da CONTRATANTE.

6.3. A CONTRATADA não se responsabilizará por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao Sistema BIAPP a partir de qualquer credencial de acesso da CONTRATANTE. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, das configurações e arquivos de propriedade da CONTRATANTE, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à CONTRATADA.

7. Obrigações da Contratante

7.1. Além das obrigações previstas neste Termo, caberá à CONTRATANTE:

a) utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nos estritos termos deste Termo, da Tabela de Preços, da Central de Ajuda, da Política de Privacidade, respeitando ainda a legislação vigente e direitos de terceiros;

b) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pela CONTRATANTE para acessar o Sistema BIAPP através da criação de novos acessos de usuários;

c) adotar todas as medidas de segurança para que seus colaboradores e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA;

d) comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual daquela de que venha a ter conhecimento;

e) manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pela Central de Ajuda, informando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone, e-mail e WhatsApp para contato;

f) realizar pontualmente os pagamentos à CONTRATADA, referentes aos Serviços contratados (Plano contratado);

g) disponibilizar todo e qualquer software e hardware necessários para acessar o Sistema BIAPP. Caso contrário, a CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer dificuldades técnicas que a CONTRATANTE venha a enfrentar decorrentes do uso Sistema.

7.1.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista na Cláusula 7.1 acima, autoriza a CONTRATADA, independentemente de prévio aviso à CONTRATANTE, bloquear, suspender ou cancelar o uso do Sistema pela CONTRATANTE por prazo indeterminado, podendo ainda, devido à gravidade do que for apurado, encerrar definitivamente a conta e rescindir o Contrato, sendo a CONTRATANTE, a única e exclusiva responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que causar a terceiros pelos mesmos motivos.

8. Propriedade Intelectual

8.1. O uso do Sistema BIAPP da CONTRATADA deverá ocorrer de forma restrita ao objeto do presente Termo, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema.

8.2. A licença para o uso do Sistema BIAPP é concedida de forma não exclusiva, intransferível e não sublicenciável. A CONTRATADA não concede nenhuma outra licença ou autorização sobre os seus direitos de propriedade industrial e intelectual ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado com os Serviços e/ou os Websites e Sistema. A CONTRATADA se reserva a todo e qualquer direito sobre suas marcas registradas, direitos autorais, e outros direitos de propriedade intelectual, disponíveis em seus Websites e Sistema ficando vedada a sua utilização sem a sua expressa autorização, sob pena de configuração de ilícitos civis e penais.

8.3. A CONTRATANTE não poderá, em qualquer hipótese, por qualquer meio, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, descompilar ou praticar engenharia reversa do Sistema BIAPP, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.

8.4. As Partes aceitam e concordam que o Sistema BIAPP, bem como todas as técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados, desenvolvidos pela CONTRATADA para a consecução do objeto do presente Termo, é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, observada a legislação aplicável. Nenhuma disposição deste Instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre o Sistema, tampouco cessão à CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao Sistema BIAPP.

8.5. Toda e qualquer outra tecnologia, código e/ou conteúdo criado pela CONTRATADA para execução do objeto do presente Termo são e continuarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo, em hipótese alguma, considerados como trabalho por encomenda, ainda que solicitado pela CONTRATANTE.

8.6. Os nomes, marcas e logotipos da CONTRATADA, existentes nos manuais e na plataforma a que se refere este Termo não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamentos, cessão, doação, locação ou de qualquer forma de transferência ou transmissão, seja onerosa ou gratuita, sem a prévia e expressa autorização formal da CONTRATADA.

8.7. Ao término da vigência deste Termo, a Licença será automaticamente cancelada, sendo vedado a CONTRATANTE realizar qualquer forma de utilização do Sistema BIAPP. O não cumprimento pela CONTRATANTE das obrigações estipuladas nesta Cláusula sujeitará a CONTRATANTE às penalidades previstas em lei em razão da violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.

8.8. A estrutura do Sistema BIAPP, as marcas, logotipos, nomes comerciais, layouts, gráficos e design de interface, imagens, ilustrações, fotografias, apresentações, vídeos, conteúdos escritos e de som e áudio, software, programas de computador, banco de dados, arquivos de transmissão e quaisquer outras informações e direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, observados os termos da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e Lei do Software (Lei nº 9.609/98), estão devidamente reservados e registrados pela CONTRATADA.

8.9. Este Termo de Uso não cede ou transfere à CONTRATANTE qualquer direito, de modo que o acesso ao uso do Sistema BIAPP não gera qualquer direito de propriedade intelectual à CONTRATANTE, exceto a licença limitada de uso, ora contratada.

8.10. O uso do Sistema BIAPP pela CONTRATANTE é pessoal, individual e intransferível, sendo vedado qualquer uso não autorizado, comercial ou não-comercial. Tais usos consistirão em violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, puníveis nos termos da legislação aplicável.

9. Confidencialidade

9.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema BIAPP e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.

9.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.

9.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses:

9.3.1. Exigência legal aplicável.

9.3.2. Ordem ou decisão judicial, ou em processo administrativo ou arbitral.

9.3.3. Solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. 

9.3.4. Em quaisquer das situações previstas nesta Cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.

9.4 As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Termo poderá causar danos à outra parte. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora pelos danos sofridos, respeitada a previsão da Cláusula 13.7 do presente Termo.

9.5. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar a vigência do presente Termo.

9.6. A CONTRATANTE, ao aceitar o presente Termo, autoriza expressamente a Plataforma BIAPP a coletar, armazenar, tratar e processar os seus dados de venda, compra, estoque, financeiro, cadastros, metas e outras informações gerenciais, para os fins de gerar informações que serão apresentadas no Sistema BIAPP à CONTRATANTE para o gerenciamento empresarial.

9.6.1. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar os dados coletados pela plataforma BIAPP para os fins de processamento e geração de dados estatísticos de mercado, bem como melhoria da experiência da CONTRATANTE em seus processos gerenciais.

9.6.1.1. Não haverá compartilhamento dos dados pessoais da CONTRATANTE para estes fins.

9.7. Nos casos em que for necessária a intervenção do Suporte da CONTRATADA, declara a CONTRATANTE que está ciente de que a CONTRATADA poderá acessar internamente os dados cadastrados no Sistema BIAPP, a fim de sanar eventuais questões técnicas e/ou financeiras.

10. Proteção de Dados

10.1. Os dados pessoais da CONTRATANTE e do seu representante legal, coletados pela CONTRATADA, serão apenas aqueles estritamente necessários ao cumprimento do presente Termo e à Política de Privacidade.

10.2. Não haverá compartilhamento de dados pessoais, seja da CONTRATANTE ou do seu representante legal, exceto aqueles necessários ao cumprimento do presente Termo e à Política de Privacidade.

11. Obrigações Trabalhistas

11.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE, seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.

11.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.

12. Rescisão

12.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:

a) em caso de infração às suas Cláusulas e condições, sem o prejuízo da aplicação da multa contratual prevista na Cláusula 4.3.2 do presente Termo;

b) em caso de inadimplência por parte da CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos em razão deste Termo, sem o prejuízo da aplicação da multa contratual prevista na Cláusula 4.3.2 do presente Termo;

c) em caso de distribuição de pedido de recuperação judicial ou falência em relação a qualquer uma das partes.

13. Disposições Gerais

13.1. A CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações no âmbito deste Termo sem o consentimento prévio da CONTRATADA.

13.2. A CONTRATADA poderá ceder, transferir ou dispor deste Termo ou dos direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do grupo econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro, bem como à pessoa jurídica alheia ao seu grupo econômico.

13.2.1. Em caso de cessão ou transferência, a Cessisonária ficará obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações determinadas no presente instrumento contratual.

13.3. As notificações, quando necessárias, serão prestadas à CONTRATANTE por meio do seu endereço de e-mail constante no seu cadastro junto à CONTRATADA.

13.3.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, a CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, tais como telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.

13.4. As comunicações da CONTRATANTE para com a CONTRATADA serão realizadas por meio da Central de Ajuda.

13.5. A CONTRATADA poderá atualizar ou alterar qualquer das disposições deste Termo, a qualquer tempo, dando publicidade das referidas modificações à CONTRATANTE.

13.5.1. Caso a CONTRATANTE não concorde com quaisquer das atualizações ou alterações contratuais previstas na Cláusula 13.5 acima, poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a comunicação por parte da CONTRATADA, rescindir, sem qualquer ônus, o presente Termo. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação da CONTRATANTE, as alterações passarão a integrar, para todos os efeitos legais, o presente Termo.

13.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de modificar as funcionalidades do Sistema BIAPP a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, as alterações e inclusões de funcionalidades, automações, layouts, recursos técnicos, melhorias, limitações de configurações, etc., sem a necessidade de notificação prévia à CONTRATANTE, desde de que, tais alterações não se tratem de modalidade upsell (inclusão de novos módulos), conforme descrito nas Cláusulas 1.2, 1.2.2, 1.2.2.1 e 1.2.2.2 do presente Termo.

13.6.1. Quando as alterações se tratar de modalidade upsell (inclusão de novos módulos) prevista na Cláusula 1.2.2 do presente Termo, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE conforme previsto na Cláusula 1.2.2.1 do presente Termo.

13.7. Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pela CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.

13.8. A CONTRATANTE, ao aceitar os termos do presente contrato, autoriza a CONTRATADA a proceder à inserção dos seus dados nos cadastros formais de inadimplentes, em caso de inadimplência, tanto das parcelas referentes aos valores da contratação, quanto dos valores referentes a multas rescisórias e demais valores descritos no presente Termo.

14. Compliance

14.1. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, tal cláusula será considerada tão somente uma Cláusula Independente da parte remanescente deste contrato e não afetará a validade e a aplicabilidade do cumprimento das demais cláusulas deste Termo.

14.2. Todas as disposições deste Termo que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Termo, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.

14.3. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Termo formalmente assinado entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária.

14.4. O presente Termo e Condições Gerais de Uso do Software constituem um contrato vinculante entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, seus herdeiros e sucessores, para todos os fins legais, de fato e de direito.

14.5. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores e/ou representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

15. Legislação Aplicável

15.1. O presente Termo e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo com as suas disposições.

15.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo.

Este Termo considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes, no momento em que a CONTRATANTE concluir o seu cadastro e dar o seu aceite no seu primeiro acesso ao Sistema BIAPP no website http://www.app.biapp.com.br, sendo certo que, assim procedendo, a CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todas as cláusulas e condições do presente Termo e Condições Gerais de Uso do Software.

 

Updated on 17-02-2024

Version: 01.01-2024-02-17

É recomendável que a Contratante imprima uma cópia deste documento para futura referência.